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DECRETO Nº 2223, 03 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Outorga permissão de uso de bem municipal e dá outras providências)
 
ALEX GARCIA SAKATA Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
CONSIDERANDO QUE:
 
- projeto de parceria a ser desenvolvido pelo Sindicato Rural de Fernandópolis com a implantação do Programa “Jovem Agricultor do Futuro” desenvolvido pelo SENAR-AR/SP
- o interesse público ser desenvolvido pela parceria que propiciará ao jovem agricultor do município de Ouroeste;
- há necessidade de regulamentar o uso de certos bens municipais que são dominicais;
- compete ao Prefeito, nos termos da legislação em vigor baixar decreto e regulamentar as coisas administrativas;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica instituída à permissão de uso a título precário e gratuito, pelo período compreendido de 30/04/2021 a 31/12/2021, o uso pelo Sindicato Rural de Fernandópolis- SINDRURAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 47.840.152/0001-66, com endereço na Rua Minas Geral, nº 844, Centro Fernandópolis-SP, do imóvel localizado na Estrada Municipal OUR-040, nº 3.110, nesta cidade, de 300 m2, para uso exclusivo do Programa “Jovem Agricultor do Futuro SENAR-AR-SP”, efetivada, exclusivamente, em função e atendimento do interesse público.
 
Art. 2º - O prazo da referida permissão a título precário será pelo período de uso compreendido de 30/04/2021 a 31/12/2021, zelando pelos bens patrimoniais e materiais, que em caso de qualquer dano obrigando-se a fazer sua reposição.
 
Art. 3º - Em razão de envolver ato administrativo precário, é facultado a qualquer tempo e desde que haja circunstância prévia, razoável e motivadora de interesse público, uma vez constituída em mora a permissionária, retomar o cedente a área objeto deste decreto.
Paragrafo 1° – O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza que foi destinada originariamente, sendo vedada sua utilização para outra atividade, sob pena de revogação deste decreto.
 
Paragrafo 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permitido, a permissionária não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à Municipalidade, sendo de suas responsabilidades a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso, assim como responsável por eventuais omissões ou atos comissivos que fazem denotar quanto imprudência ou ineficiência na prestação dos serviços ao fim a que se destina este decreto.
 
 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste SP, 30 de Abril de 2021.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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