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DECRETO Nº 2241, 21 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações
(DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, PREVISTA NA LEI Nº 845/2010).
CONSIDERANDO, a determinação do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, conforme TC- 004232.989.18.6, no qual determina (ofício CG.C.DR Nº 594/202) que esta municipalidade cesse imediatamente o pagamento de gratificação de regime especial de trabalho, bem como edite norma regulamentadora da matéria;
CONSIDERANDO, a observância do princípio da legalidade dos atos administrativos;
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensas todas as portarias que concederam a previsão de pagamento da Gratificação de Regime Especial de Trabalho constante da Lei nº 845, de 18 de Outubro de 2010, até posterior regulamentação legislativa da matéria.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 21 de Junho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.