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DECRETO Nº 2241, 21 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, PREVISTA NA LEI Nº 845/2010).


CONSIDERANDO, a determinação do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, conforme TC- 004232.989.18.6, no qual determina (ofício CG.C.DR Nº 594/202) que esta municipalidade cesse imediatamente o pagamento de gratificação de regime especial de trabalho, bem como edite norma regulamentadora da matéria;

CONSIDERANDO, a observância do princípio da legalidade dos atos administrativos;


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:


D E C R E T A:



Art. 1º - Ficam suspensas todas as portarias que concederam a previsão de pagamento da Gratificação de Regime Especial de Trabalho constante da Lei nº 845, de 18 de Outubro de 2010, até posterior regulamentação legislativa da matéria.


Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 21 de Junho de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal



Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.




JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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