Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2236, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.596 de 03 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 405.000,00(quatrocentos e cinco mil reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0400 – Encargos Gerais do Municipio
77 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos
01 – Tesouro
3.2.90.21.00 – Juros Sobre Divida por Contrato R$ 5.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
127 – 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
142 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
144 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 80.000,00
147 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00
528 – 10.302.0028.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
162 – 10.303.0031.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
02.11.00 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 220.000,00
02.15.00 – Educação Complementar
224 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
02.18.00 – Coordenação de Atividades Economicas
301 – 20.606.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 15.000,00
02.20.00 – Departamento de Esportes e Recreação
326 – 27.812.0047.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 16.000,00
02.28.00 – CRAS
117 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
R$ 405.000,00
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentarias a saberem:
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
66 – 04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 5.000,00
02.08.00 – Fundo Municipal de Assistencia Social
92 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 10.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
130 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00
137 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais INTRA OFSS R$ 60.000,00
140 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
148 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
158 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hospitalar
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 180.000,00
166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
02.15.000 – Educação Complementar
221 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudante R$ 15.000,00
222 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
02.18.00 – Coordenação de Atividades Economicas
295 – 20.606.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 15.000,00
02.20.00 – Departamento de Esportes e Recreação
321 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 26.000,00
R$ 405.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 01 de junho de 2.021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.