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DECRETO Nº 2251, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre suplementação de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei 1622/2021, e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Crédito Adicional Especial, conforme Lei Municipal nº 1.657 de 15 de julho de 2021, autorizado pela Lei Municipal 1.622/2021, no valor de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
Ficha - 510
02.20.00 – Departamento de Esportes e Recreação
27.812.0017.1043 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
FR 05 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 55.000,00
R$ 55.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos descritos no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
Ficha - 323
02.20.00 - Departamento de Esporte e Recreação
27.812.0017.2036 - Manutenção Departamento Esporte e Recreação
FR 01 – 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 55.000,00
R$ 55.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 15 de julho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.