Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2252, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na sua contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.659 de 15 de julho de 2021, um Credito Adicional Suplementar no valor de ate R$ 636.000,00(seiscentos e trinta e seis mil reais) destinados a reforçar dotações orçamentarias do orçamento vigente na seguinte classificação:
02 – Poder Executivo
02.11.00 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 - Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 581.000,00
182 – 10.302.0024.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
R$ 636.000,00
Art. 2º – O credito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos descrito no inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor do referido credito adicional, com anulação de dotações do orçamento vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
163 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assist. Farmaceutica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 200.000,00
02.11.00 – Hospital Municipal
187 – 10.302.0024.2019.0000 - Manutenção do Hospital Municipal
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 100.000,00
02.13.00 – Ensino Fundamental
193 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 150.000,00
194 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00
196 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 86.000,00
R$ 636.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017(Lei do Plano Plurianual do Municipio de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020(Lei de Diretrizes Orçamentarias 2021) e na Lei nº 1.596/2020(Lei Orçamentaria Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 15 de julho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.