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DECRETO Nº 2253, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre autorização de suplementação do valor do Crédito Adicional Especial da Lei Municipal nº 1635 /2021, e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.661 de 15 de julho de 2021, um Crédito Adicional Especial da Lei Municipal 1635/2021 de 19/03/2021 no valor de mais R$23.000,00(vinte e três mil reais) destinados a custear despesas com obras de readequação do prédio do Hospital Municipal para adequação do sistema de combate a incêndio, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.1100 Hospital Municipal
10.302.024.2.2019 Manutenção do Hospital Municipal
310 - 000 – Saúde Geral
FR 01 – 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 23.000,00
R$ 23.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotações do orçamento vigente, a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0031.2064 Manutenção d Assistência Farmacêutica
310-000 – Saúde Geral
FR 01 – 3.1.91.13 - Obrigações Patronais R$ 23.000,00
R$ 23.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste/SP, 15 de julho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.