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DECRETO Nº 2246, 09 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:

02 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
20 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$    5.000,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
30 – 04.122.0003.1004.0000 – Investimentos da Administração Geral
01 – Tesouro
4.4.90.520.00 – Equip. e Material Permanente        R$    5.000,00
39 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
1 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   80.000,00
41 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
1 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   80.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
131 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
1 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil    R$  250.000,00
140 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   20.000,00
142 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   20.000,00
143 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   10.000,00
144 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   80.000,00
171 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   10.000,00
02.13.00 – Ensino Fundamental
195 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$   11.900,00
02.1600 – Merenda Escolar
248 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$   93.900,00
251 – 10.306.0013.1043.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente    R$    1.100,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
271 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica   R$   60.000,00
278 – 15.452.0014.2043.0000 – Manut. Serv. Urbano Limpeza Publica
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   15.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
296 – 20.606.0015.2032.0000 – Manut.da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$   23.600,00
304 – 20.606.0015.2046.0000 – Manut. Casa da Agricultura
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$   11.100,00
02.19.00 – Serviços de Estr. de Rodagem e Transportes
316 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas  R$   41.000,00
319 – 26.782.0016.2035.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   10.000,00
02.20.00 – Departamento de Esportes e Recreação
326 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   30.000,00
02.24.00 – Ensino Infantil Creche
350 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   50.000,00
02.25.00 – Ensino Infantil Pre Escola
364 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$   80.000,00
02.27.00 – Conselho Tutelar
368 – 08.243.0043.2012.0000 – Manutenção do Conselho Tutelar
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                  R$    3.400,00
02.30.00 – Departamento de Cultura e Turismo
235 – 13.392.0041.2042.0000 – Manutenção do Sitio Arqueologico
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação                  R$    9.000,00
                                               R$1.000.000,00

Art. 2º – O crédito aberto no “caput” do art. 1º será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação, apurado no corrente exercício correspondente ao valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais).

            Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 06 de julho de 2.021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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