Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2258, 18 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.596 de 03 de dezembro de 2020, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 214.500,00(duzentos e quatorze mil e quinhentos reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentárias vigentes, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
140 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00
141 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
5 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
142 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
2 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
147 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica
1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.000,00
02.1500 – Educação Complementar
221 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior
1 – Tesouro
3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudante R$ 3.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
248 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
5 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 110.000,00
02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas
293 – 20.606.0015.1083.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos – Agropecuaria
1 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100,00
301 – 20.606.0015.1083.0000 - Manut. da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria
1 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 11.900,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
359 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
1 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 11.500,00
R$ 214.500,00
Art. 2º – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:
02 – Poder Executivo
02.0300 – Paço Municipal e Dependencias
40 - 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria
1 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Informação e Comunicação R$ 38.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saude
158 – 10.302.0028.2062.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
5 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 40.000,00
10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria
1 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 10.000,00
02.1300 – Ensino Fundamental
197 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
200 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
1 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Informação e Comunicação R$ 5.000,00
02.1600 – Merenda Escolar
245 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar
05 – Governo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 60.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
262 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.500,00
R$ 214.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 02 de agosto de 2.021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.