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DECRETO Nº 2265, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.666 de 19 de agosto de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 99.912,00(noventa e nove mil, novecentos e doze reais), destinados a reforçar dotações do orçamento vigente na aquisição de veículo e equipamentos permanentes para as UBS do Município de Ouroeste e do Distrito de Arabá, conforme Proposta nº 12508.116000/1200-01 do Ministério da Saúde, na seguinte classificação:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
126 - 10. 301.0008.1048.0000 Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanentes
F.R.: 00500 01 Recurso Federal R$ 99.912,00
R$ 99.912,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 668.000,00, oriundo de transferência do Ministério da Saúde por meio de Emenda Parlamentar Proposta nº 12508.116000/1200-01, no valor de R$ 99.912,00.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 19 de agosto de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.