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DECRETO Nº 2277, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.671 de 23 de setembro de 2021, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) destinados a custear despesas com contratação de serviços de terceiros para a execução de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos no controle de Zoonoses, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
021000 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.027.2.062 Manutenção da Atenção Básica
310-000 – Saúde Geral
FR 02 – 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
R$ 22.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido credito adicional, com excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.351/2017 (Lei do Plano Plurianual do Município de Ouroeste) na Lei nº 1.573/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e na Lei nº 1.596/2020 (Lei Orçamentária Anual 2021), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 23 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.