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DECRETO Nº 2334, 02 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 810.839,86(oitocentos e dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
23 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 17.400,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
36 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhista R$ 8.400,00
46 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 10.300,00
52 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 1.500,00
61 – 04.123.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitação e Contrato
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
02.0600 – Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
96 – 08.243.0006.2011.0000 – Manutenção do F.M.D.C.A
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
97 – 08.243.0006.2011.0000 – Manutenção do F.M.D.C.A
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 11.300,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistência Social
123 – 08.244.0035.2068.0000 – Manutenção Bloco de Gestão
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 6.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
447 – 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
02 – Estado
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 3.353,88
448 - 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
02 – Estado
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 3.575,98
129 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
149 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid R$ 264.000,00
157 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista R$ 18.000,00
163 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid R$ 100.000,00
439 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
05 - Governo
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consorcio Publico R$ 36.710,00
02.1300 – Ensino Fundamental
222 – 12.361.0010.2055.0000 – Manut. Ens. Fundamental – Convênios
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos Mat. Permanente R$ 30.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
225 – 12.361.0011.2022.0000 – FUNDEB Fundamental
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista R$ 600,00
227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 8.000,00
229 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista R$ 7.200,00
230 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 2.000,00
240 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista R$ 400,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
340 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 56.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
374 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 6.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100,00
R$ 810.839,86
Art. 2º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 370.929,86(trezentos setenta mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme apurado em demonstrativo contábil.
Art. 3º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
159 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – Rateio P/ Consorcio Publico R$ 19.745,04
02.2200 – Reserva de Contingencia
350 – 99.999.9999.9999.0000 – Reserva de Contingencia
01 – Tesouro
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingencia R$ 420.164,96
R$ 439.910,00
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 02 de março de 2.022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.