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DECRETO Nº 2334, 02 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 810.839,86(oitocentos e dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:
02 – Poder Executivo
02.0100 – Gabinete do Prefeito
23 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$  17.400,00
02.0300 – Paço Municipal e Dependências
36 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria   
01 – Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhista R$   8.400,00
46 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$  10.300,00
52 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$   1.500,00
61 – 04.123.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitação e Contrato
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$  35.000,00
02.0600 – Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
96 – 08.243.0006.2011.0000 – Manutenção do F.M.D.C.A
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$  15.000,00
97 – 08.243.0006.2011.0000 – Manutenção do F.M.D.C.A
01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$  11.300,00
02.0800 – Fundo Municipal de Assistência Social
123 – 08.244.0035.2068.0000 – Manutenção Bloco de Gestão
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$   6.000,00
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
447 – 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
02 – Estado
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$   3.353,88
448 - 10.301.0008.1048.0000 – Aquisição e Renovação de Moveis e Equipamentos
02 – Estado
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     R$   3.575,98
129 - 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil    R$  20.000,00
149 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica
05 – Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid    R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid    R$ 264.000,00
157 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista   R$  18.000,00
163 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 - Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid    R$ 100.000,00
439 - 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
05 - Governo
3.3.71.70.00 – Rateio Part. Consorcio Publico     R$  36.710,00
02.1300 – Ensino Fundamental
222 – 12.361.0010.2055.0000 – Manut. Ens. Fundamental – Convênios
05 – Governo
4.4.90.52.00 – Equipamentos Mat. Permanente       R$  30.000,00
02.1400 – Fundo Municipal de Ensino
225 – 12.361.0011.2022.0000 – FUNDEB Fundamental
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista   R$     600,00
227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$    8.000,00
229 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista   R$   7.200,00
230 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS  R$   2.000,00
240 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista   R$     400,00
02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação
340 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes
01 – Tesouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                R$  56.000,00
02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola
374 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola
01 – Tesouro
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física   R$   6.000,00
02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo
414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                R$     100,00
                                                  R$ 810.839,86

Art. 2º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 370.929,86(trezentos setenta  mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme apurado em demonstrativo contábil.

Art. 3º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:
02 – Poder Executivo
02.1000 – Fundo Municipal de Saúde
159 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.
01 – Tesouro
3.3.71.70.00 – Rateio P/ Consorcio Publico        R$  19.745,04
02.2200 – Reserva de Contingencia
350 – 99.999.9999.9999.0000 – Reserva de Contingencia
01 – Tesouro
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingencia            R$ 420.164,96
                                               R$ 439.910,00

            Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 02 de março de 2.022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

 Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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