Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1707, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$437.603,86 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos), destinados a reforçar dotações do orçamento vigente na aquisição de veículo e equipamentos permanentes para as UBS do Município de Ouroeste e do Distrito de Arabá, conforme Emendas Parlamentares do Ministério da Saúde transferidos em exercícios anteriores, na seguinte classificação orçamentária:
021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. 301.0008.1048.0000- Aquisição e Renovação de Móveis e Equipamentos
05 - Governo
F.R.: 00500
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.Permanente R$437.603,86
R$ 437.603,86
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de saldos financeiros do exercício de 2021 de transferência do Ministério da Saúde por meio de Emendas Parlamentares nº 12508.116000/1200-01 no valor de R$99.912,00, nº 12508.116000/1210-02 no valor de R$199.980,00 e o valor restante de R$137.711,86 com saldo residual das Emendas nº. 12508.116000/1190-05, 12508.116000/1180-02.
Art.3º -Ficam ajustados as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.