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LEI ORDINÁRIA Nº 1708, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$263.007,02 (duzentos e sessenta e três mil, sete reais e dois centavos) destinados a custear despesas com obras de Recapeamento e Pavimentação Asfáltica neste Município de Ouroeste/SP, conforme Contrato de Repasse nº 885576/2019/MDR/CAIXA – Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa Econômica Federal, com a seguinte classificação econômica:
02 – Poder Executivo
02.17.00–Urbanismo e Habitações Urbanas
15.452.0014.1066 – Investimento e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 - Obras e Instalações
FR 05- R$ 238.750,00
FR 01- R$ 24.257,02
R$263.007,02
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira do Contrato de Repasse nº 885576/2019/MDR/CAIXA – Ministério do Desenvolvimento Regional/ Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 238.750,00 e o valor de R$ 24.257,02 com recursos próprios, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Ficam ajustados as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.