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DECRETO Nº 2584, 13 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no 6º Festival da Mandioca em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto a Praça Sarinha Velloso – Centro de Eventos Jose Nubiato Filho, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, comercio e consumo de alimentos em espetos, utilização de talheres de metal e utensílios de vidros, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades do “6º FESTIVAL DA MANDIOCA”, que será realizado nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, com inicio previsto a partir das 19hrs:00min. horas e termino as 03hrs:00min horas do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.
I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes;
II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração;
III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados;
IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável;
Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.
Município de Ouroeste SP, 13 de agosto de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.