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LEI ORDINÁRIA Nº 1822, 21 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Imóveis/Equip./Objetos
(Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área destinada para desdobro de solo, situada a Rua Nicolau Barreto – Quadra 04 – Bairro Residencial Sao Lourenço III, da cidade de Ouroeste-SP, com área de 136,94m² metros quadrados, imóvel objeto da matricula nº 58.91 do CRI da Comarca de Fernandopolis, com as seguintes divisas, medidas e confrontações:
“Um terreno situado no loteamento Residencial São Lourenço III, parte de Área Institucional I, designado de Parte C, na cidade e municipio de Ouroeste – SP, situada ao lado par da Rua Gabriel Flavio, medindo 12,00 metros de frente para a referida Rua Gabriel Flavio; 12,03 metros no fundo, confrontando com a propriedade de Manoel Jose Moreira e sua mulher; 10,98 metros do lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com parte da Área Institucional I, designada de parte A; e finalmente 11,85 metros, em sua lateral esquerda confrontando com parte da Área Institucional I, designada de parte C, encerrando a área de 136,94 metros quadrados. O refereido lote faz esquina entre as Ruas Gabriel Flavio e Rua Rodolfo de Biazi.
§ 1º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, memorial descritivo e croqui que segue em anexo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 21 de agosto de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.