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Atualizado em: 20/10/2025 às 16h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 1894, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com sua respectiva quantidade e valor de referencia:
 
Item Cargo Qtde. Ref.
1 Agente de Controle de Endemias 03 Piso Nacional
2 Agente Comunitario de Saúde  03 Piso Nacional
3 Agente Escolar 05 1
4 Professor de Educação Especializada 01 15-A
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
      
Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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