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IMOBILIÁRIO - CANCELAMENTO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) PARA PROPRIEDADE QUE COMPROVADAMENTE, EM EXPLORAÇÃO EXTRATIVA VEGERAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIA
CANCELAMENTO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) PARA PROPRIEDADE QUE COMPROVADAMENTE, EM EXPLORAÇÃO EXTRATIVA VEGERAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL
Presencial: Avenida dos Bandeirantes, 2.255, Jardim Sarinha II
Telefone: (17) 3843-3850
Documentação
CONFORME § 2º DO ART.98 DA LEI COMPLEMENTAR 052/2019. A) CADASTRO DE PRODUTOR RURAL JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO OU CNPJ DE PRODUTOR; B) APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDA DE PRODUTOS DO IMÓVEL RURAL E C) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL).
Custos
NENHUM
Etapas do Serviço
IMEDIATO
Requisitos
FAZER REQUERIMENTO SOLICITANDO O CANCELAMENTO COM O Nº DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E CPF DO PROPRIETÁRIO E PROTOCOLAR NO PROTOCOLO DO PAÇO JUNTO COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS ATÉ O VENCIMENTO DO IMPOSTO.