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Atualizado em: 09/05/2022 às 14h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 1709, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre a alteração do §2º do artigo 9º da Lei Municipal nº 283, de 16 de Outubro de 2002. Que dispõe sobre o estatuto e instituiu Plano de Carreira, vencimentos e Salários para integrantes do Magistério Público Municipal de Ouroeste e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de maio de 2.022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do artigo 9º da Lei Municipal n.º 283, de 16 de Outubro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

“§2º- Pelo exercício da função de Professor Coordenador, o docente receberá, além de seus vencimentos normais, uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) incidentes sobre 40 horas/aulas semanais.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário, em especial o §2º do artigo 9º da Lei Municipal nº 414, de 04 de fevereiro de 2005.

Município de Ouroeste SP, 05 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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