"DETERMINA A INTERVENÇÃO NOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS A OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS NO CONTRATO DE GESTÃO 07/SMS/2022, EM EXECUÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE OUROESTE, “JOÃO VELLOSO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado do São Paulo, Alex Garcia Sakata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, II, III e XVI , da Lei Orgânica do Município de Ouroeste;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do que dispõe o art. 196 da Constituição Federal e art. 194 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, para garantir o atendimento à saúde da população de forma eficaz, com humanização e qualificação, nos termos do que dispõe o art. 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n° 07/SMS/2022, celebrado entre o Município de Ouroeste e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS;
CONSIDERANDO o interesse público consubstanciado nos fatos apontados nos relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Fiscalização do Contrato de gestão através de informes de não conformidade que indicam a execução imperfeita, inadequada e insuficiente do Contrato de Gestão nº 07/SMS/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relatados e a ausência de atendimento suficiente dos questionamentos realizados;
CONSIDERANDO os fatos consubstanciados nos documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da gestão inadequada exercida pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO – ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, dentre elas: Ausência de prestação de contas; Ausência de abertura de CNPJ; Ausência de obtenção de Alvarás junto à vigilância sanitária municipal; Ausência de recolhimento do FGTS e INSS dos Funcionários; Não pagamento dos tickets alimentação aos funcionários no mês de julho; Atraso no pagamento de dezenas de prestadores de serviços, conforme listado nos relatórios; ausência de medicamentos e insumos hospitalares básicos ao funcionamento mínimo do hospital e do pronto atendimento; ausência de um preposto ou diretor responsável da empresa no local (somente funcionários residentes no Município sem qualquer poder de decisão ou gestão); má-qualidade e insuficiência de lençóis; insuficiência de gêneros alimentícios em especial de carne, ausência de utensílios essenciais de cozinha; ausência de equipamentos para preparo de dietas para alimentação por sonda; poço artesiano sem controle de qualidade da água; autoclave sem manutenção; ausência de contrato de serviços de laudo de RX; dentre outras diversas irregularidades devidamente relatadas nos relatórios de fiscalização;
CONSIDERANDO que apesar de notificados e os valores previstos em contrato pelo Município de Ouroeste terem sido totalmente pagos e repassados, não se justificando a conduta;
CONSIDERANDO que apesar de notificados a situação não foi solucionada;
CONSIDERANDO que os fatos elencados são GRAVES e implicam, isoladamente ou em conjunto, em iminentes riscos quanto à regularidade do gerenciamento empreendido pela Organização Social contratada e/ou descumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, com fundamento na cláusula décima segunda do contrato de gestão e demais legislação aplicável, a intervenção do Poder Executivo do Município de Ouroeste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Ouroeste, João Velloso - HMJV, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos, utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades, inclusive acesso irrestrito as contas bancárias e documentos contábeis, necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º - A intervenção tem como finalidade:
I - adequar, aperfeiçoar e recuperar a regularidade do gerenciamento empreendido no Hospital Municipal de Ouroeste “João Velloso” - HMJV;
II - cumprir as obrigações não adimplidas pela Organização Social contratada, previstas no Contrato de Gestão, imprescindíveis à continuidade, restauração e melhora da prestação dos serviços públicos de saúde;
III - apurar as responsabilidades pelas causas determinantes deste ato de intervenção e por quaisquer outras irregularidades no gerenciamento dos hospitais ou inadimplemento de obrigações, em processo administrativo específico; e
IV - realizar auditoria externa e independente necessária à apuração dos fatos.
Art. 3º - Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, deverá ser instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, bem como procedendo-se a rescisão do referido contrato, assegurado o direito do contraditório pleno e da ampla defesa.
Art. 4º - Fica designado a servidora municipal, Sra. LILIANE CLEMENTE DA SILVA, matrícula 001025, como Interventora no HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELLOSO DE OUROESTE.
Parágrafo único. A servidora ora designada pode solicitar auxílio à Secretaria Municipal de Saúde ou outras Secretarias, sempre que necessário.
Art. 5º - No exercício de suas atribuições caberá a Interventora a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre outros:
I - exigir do representante do OSS que apresente relatório patrimonial e financeiro do Hospital até a data em que permaneceu na direção da Unidade;
II - conferir o relatório patrimonial e financeiro apresentado;
III - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
IV - gerir os recursos financeiros destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias;
V - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital;
VI - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção;
VII - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;
VIII - firmar convênios e contratos.
IX – realizar compras e contratação de serviços necessários e urgentes;
§ 1º - A interventora poderá delegar atribuições específicas de sua missão a auxiliares e prepostos, individualmente ou em conjunto.
§ 2º - As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura conjunta da Interventora e da titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento a procederem à destinação dos recursos orçamentários, financeiros e técnicos necessários para o fim de implementar os atos vinculados a esta intervenção.
Art. 7º - Fica determinada a entrega imediata de todos os acessos às informações, banco de dados, logins, senhas e demais documentos indispensáveis ao cumprimento do presente Decreto e à continuidade da prestação dos serviços, bem como prontuários, fichas, exames e demais informações pertinentes aos pacientes atendidos e/ou em atendimento, sob pena de incorrer nas penas pelo descumprimento e responsabilização cível e criminal.
Art. 8º - O prazo da intervenção assinalado é de até 60 (sessenta) dias.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Município de Ouroeste - SP, 01 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito de Ouroeste
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.