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DECRETO Nº 2417, 04 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Declara desqualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria de Saúde de Ouroeste a instituição Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social e dá outras providências).
(Processo nº 001/2022)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
- CONSIDERANDO, os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
- CONSIDERANDO, que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;
- CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019, que determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte e saúde;
- CONSIDERANDO, que nos termos do Processo Administrativo nº 001/2022 houve análise e parecer da Comissão de Qualificação e Monitoramento de Organizações Sociais nos termos do Edital de Qualificação de Organização Social de Saúde SMS, por solicitação do INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE – AVANTE SOCIAL, concluindo-se que a citada entidade não cumpriu os requisitos legais e específicos relacionados nos ditames da Lei Municipal nº 1.466/2019 e Decreto Municipal nº 1.916/2019, para sua qualificação como Organização Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica desqualificada como Organização Social o INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE – AVANTE SOCIAL, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.466, de 29 de março de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrario, conforme parecer da Comissão de Qualificação e Monitoramento de Organizações Sociais.
Município de Ouroeste, SP, 04 de janeiro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.