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Atualizado em: 21/06/2023 às 09h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 1763, 12 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, BEM COMO OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área institucional constante da matrícula do imóvel n° 69.211 do CRI de Fernandópolis-SP, bem como realizar Chamamento Público através de licitação para, na qualidade de Poder Concedente, outorgar concessão de uso do referido imóvel com encargos à empresa do ramo de confecção e afins, habilitada por meio do Edital de Chamamento Público que menciona, na forma do regulamento, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel em condições aptas a uso, situado nesta cidade, em conjunto com maquinário de confecção a estar presente no local, conforme descrição abaixo:
 
“Prédio em alvenaria, pilares de concreto e cobertura metálica com 690,31m² de cobertura, sendo: 33,72m² destinado à cozinha, 9,25m² destinado ao deposito, 7,70m² destinado à área de churrasco, 5,13m² destinado à despensa, 8,76m² destinado a sanitário feminino e 8,76m² destinado a sanitário masculino e 616,99m² destinado à área de convivência.
O prédio se encontra cercado por muros em alvenaria nas faces que confrontam com a rua e alambrado nas faces que confrontam com as áreas verdes vizinhas. Existe um portão de acesso pela rua 05 e um portão de serviço de acesso pela Rua Antônio Raposo.
Além das construções e benfeitorias existentes, poderão ser repassadas máquinas de costura pertencente ao patrimônio municipal, que estejam aptas a uso, constante da relação em anexa no regulamento, que ficará fazendo parte integrante do Edital.”
 
Art. 2º - O prazo da referida concessão administrativa com encargos será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação da presente lei, prorrogável por igual período, desde que a cessionária esteja em pleno funcionamento e exercício compatível com a atividade de confecção e/ou afins, tendo em vista que o imóvel será cedido juntamente com maquinário de confecção, na forma descrita no artigo anterior.
 
Art. 3º - As edificações (acessões) e benfeitorias, necessárias, úteis e voluntárias que forem realizadas pela cessionária, não serão objeto de indenização por parte do ente público Municipal, passando a integrar seu patrimônio ao final da concessão.
 
§ 1º - O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a natureza originária da cessionária, com o ramo de confecções e afins, na forma do regulamento, sendo vedada sua utilização para outra atividade, sob pena de revogação da concessão e da presente lei.
 
§ 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permitido, a cessionária não pagará aluguel ou arrendamento à Municipalidade, somente sendo obrigatória a manutenção dos encargos assumidos quanto à atividade a ser desenvolvida, nos termos do regulamento, sendo de sua responsabilidade a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha a ocorrer durante o período da presente concessão de uso, assim como por eventuais omissões ou atos comissivos que fazem denotar imprudência ou ineficiência na prestação dos serviços ao fim a que se destina a presente lei.
 
Art. 5º - A cessionária que irá explorar e administrar o local responsabilizar-se-á pelo seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios sanitários e ambientais.
 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada no que couber.
 
Município de Ouroeste - SP, 12 de junho de 2023. 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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