
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1767, 28 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“Acrescenta o §5º ao artigo 2º da Lei 1.698, de 23 de março de 2022 e da outras providencias”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica acrescido o §5º ao artigo 2º da Lei 1.698, de 23 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
“Art.2º........
(...)
§5º- O critério da temporariedade de 01 (um) ano de residência no Município de Ouroeste, estabelecido no caput deste artigo, poderá, excepcionalmente, ser mitigado, mediante avaliação técnica do departamento da assistência social da municipalidade, que constate o alto grau de vulnerabilidade e risco social da família avaliada.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Ouroeste - SP, 28 de julho de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.