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LEI ORDINÁRIA Nº 1827, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Abonos, Administração Municipal
Autoriza a concessão de abono especial aos profissionais da educação referente ao saldo remanescente do FUNDEB 70% e 30% no ano/exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono especial aos profissionais da educação básica do Município em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino, mediante o rateio do saldo residual dos recursos do FUNDEB vinculados à fonte de custeio dos 70%, referentes ao ano/exercício financeiro de 2024. (professores)
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono especial aos demais profissionais que atuam na educação básica do Município em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino, mediante o rateio do saldo residual dos recursos do FUNDEB vinculados à fonte de custeio dos 30%, referentes ao ano/exercício financeiro de 2024.
Art. 3° – O abono especial previsto nesta lei é de natureza indenizatória e eventual, exclusivamente para o exercício de 2024, não se incorporando ao vencimento do servidor e não se constituindo em parcela integrante de remuneração para quaisquer fins, não configurando qualquer benefício.
Art. 4° - O abono especial será pago em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 5° - Para os fins desta Lei e para atendimento da Lei Federal 14.113/2020 o saldo residual será apurado pelo Poder Executivo Municipal e posteriormente rateado, de forma igualitária entre os servidores que atuam na educação, proporcionalmente ao saldo da respectiva fonte de pagamento dos recursos das despesas do 70% e dos 30%.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, vinculada aos recursos advindos do FUNDEB.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste/SP, 05 de novembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.