Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/11/2024 às 09h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio alimentação, de caráter indenizatório, a ser concedido aos servidores do poder Legislativo do Município de Ouroeste, no valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
 
§ 1º - Não farão jus ao auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:

            I – Não estiverem em pleno exercício de suas funções ou receberem alguma penalidade administrativa;
            
II – Estiverem nomeados em cargos remunerados por subsídio no Poder Executivo.

              III - Estiver em gozo de licença sem remuneração.

             § 2º - O servidor em gozo de férias e licença prêmio terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
           
Art. 2º - O auxílio alimentação será pago proporcionalmente aos dias trabalhados mensalmente, excetuando-se as faltas justificadas.

       Art. 3º - O valor de que trata o caput do artigo 1º será pago juntamente com os vencimentos e constará do holerite com a denominação “Auxilio Alimentação”.
 
Art. 4º - O valor referente à concessão do Auxílio alimentação instituído por esta Lei não tem natureza salarial ou remuneratória para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária, nem será computado para efeito de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1116/2014.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.


Município de Ouroeste - SP, 22 de novembro de 2.024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal


 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OUROESTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1879, 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências 20/06/2025
LEI ORGÂNICA Nº 1, 17 DE JUNHO DE 2025 EMENDA A LEI ORGÂNICA N 01 DE 17 DEJUNHO DE 2025 17/06/2025
DECRETO Nº 2688, 06 DE JUNHO DE 2025 Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no 14º Arraial de Ouro em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências 06/06/2025
DECRETO Nº 2687, 05 DE JUNHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 05/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 17 DE MARÇO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO / CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE AMIGOS NA PROTEÇÃO ANIMAL - GAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/03/2021
DECRETO Nº 1911, 02 DE ABRIL DE 2019 Que regulamenta a concessão de auxílio financeiro a estudantes e dá outras providências. 02/04/2019
DECRETO Nº 1794, 19 DE MARÇO DE 2018 Que dispõe sobre regulamentação da concessão de auxílios/benefícios através da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 19/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1379, 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 692/2009 QUE CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1252, 02 DE JUNHO DE 2016 Dispõe alteração da lei Nº 784/2010, que trata da concessão do auxilio financeiros a atletas e da outras providencias. 02/06/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.