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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 2023).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterando o artigo 4º, da Lei Complementar nº. 95, de 25 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 4º- Os recursos do Fundo de Honorário Sucumbenciais - FHS, serão distribuídos na sua totalidade entre os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município e o Procurador Geral, desde que este também ocupe o cargo de carreira de Procurador do Município, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo existente na conta do Fundo no dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. Em caso do valor do rateio ensejar a superação do teto remuneratório nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim sucessivamente.
Art. 2º - Fica alterando o artigo 13 da Lei Complementar nº. 95, de 25 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
Art. 13 - Os valores relativos aos honorários advocatícios serão levantados preferencialmente pelo Procurador de carreira do Município atuante no processo e transferido automaticamente para a conta bancária específica do Fundo de Honorários Sucumbenciais - FHS.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.