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Atualizado em: 28/12/2024 às 22h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 1846, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei com Emenda Impostivia:
 
Art. 1º. - O Orçamento anual do Município de Ouroeste, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2.025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 111.700.000,00(cento e onze milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
Art. 2º. - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1.0.RECEITAS CORRENTES    

R$

100.775.500,00
1.1.Receita Tributária R$ 11.966.600,00    
1.2.Receita de Contribuições R$ 5.806.000,00    
1.3.Receita Patrimonial R$ 5.434.462,64    
1.6.Receita de Serviços R$ 140.000,00    
1.7.Transferências Correntes R$ 89.905.937,36    
1.9.Outr. Receitas Correntes R$ 898.500,00    
9.0. DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ (13.376.000,00)    
2.0. RECEITA DE CAPITAL     R$ 150.000,00
2.2. Alienação de Bens R$ 150.000,00    
7.0.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA    

R$

10.774.500,00

7.2. Receitas de Contribuições
R$ 10.774.500,00

 

 
TOTAL DA RECEITA     R$ 111.700.000,00
 
Art. 3º. - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, sub-funções e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO    
01 – Legislativa R$ 5.092.200,00
04 – Administração R$ 17.385.000,00
06 – Segurança Pública R$ 96.000,00
08 – Assistência Social R$ 6.383.000,00
09 – Previdência Social R$ 17.455.000,00
10 – Saúde R$ 25.799.327,84
11 – Trabalho R$ 355.000,00
12 – Educação R$ 23.317.972,16
13 – Cultura R$ 534.000,00
15 – Urbanismo R$ 5.880.000,00
16 – Habitação R$ 10.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 259.000,00
20 – Agricultura R$ 866.500,00
22 – Indústria R$ 22.000,00
24 – Comunicação R$ 8.000,00
26 – Transporte R$ 961.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 2.679.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 3.128.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 1.469.000,00
TOTAL R$ 111.700.000,00
POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO    
031 – Ação Legislativa R$ 5.092.200,00
122 – Administração Geral R$ 15.009.000,00
123 – Administração Financeira R$ 1.376.000,00
181 – Policiamento R$ 96.000,00
241 – Assistência ao Idoso  R$ 503.000,00
243 – Assistência á Criança e ao Adolescente R$ 651.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 5.229.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 17.455.000,00
301 – Atenção Básica R$ 10.080.359,64
302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial  R$ 13.359.609,52
303 -  Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.502.000,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 175.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 682.358,68
306 -  Alimentação e Nutrição R$ 2.193.000,00
333 – Empregabilidade R$ 355.000,00
361 – Ensino Fundamental R$ 12.674.972,16
362 -  Ensino Médio R$ 3.000,00
364 – Ensino Superior R$ 796.000,00
365 – Ensino Infantil R$ 7.651.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 534.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana R$ 199.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 5.671.000,00
482 – Habitação Urbana R$ 10.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 10.000,00
541 – Preservação Conservação Ambiental R$ 259.000,00
606 – Extensão Rural R$ 866.500,00
661 – Promoção Industrial R$ 22.000,00
695 – Turismo R$ 986.000,00
721 – Comunicações Postais R$ 8.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 961.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.693.000,00
845 – Outras Transferências R$ 17.000,00
846 -  Outros Encargos Especiais R$ 4.111.000,00
997 – Reserva Contingência RPPS R$ 1.069.000,00
999 – Reserva Contingência R$ 400.000,00
TOTAL R$ 111.700.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICA        
DESPESAS CORRENTES     R$ 106.198.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais R$ 64.823.663,54    
Juros e Encargos da Divida R$ 1.000,00    
Outras Despesas Corrente  R$ 41.373.336,46    
DESPESAS DE CAPITAL     R$ 4.033.000,00
Investimentos R$ 2.523.000,00    
Amortização da Divida R$ 1.510.000,00    
RESERVA  CONTINGÊNCIA     R$ 1.469.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.469.000,00    
TOTAL     R$ 111.700.000,00
 
POR PROGRAMA E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01 – LEGISLATIVO     R$ 5.092.200,00
01.01.00 – Câmara Municipal R$ 5.092.200,00    
02 – EXECUTIVO     R$ 86.707.800,00
02.01.01 – Gabinete Prefeito R$ 940.000,00 R$ 940.000,00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade R$ 68.000,00    
02.01.03 – Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente R$ 651.000,00    
02.03.00 – Paço Municipal e Dependências R$ 14.069.000,00    
02.04.00 – Encargos Gerais do Município R$ 4.111.000,00    
02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária R$ 866.500,00    
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.161.000,00    
02.08.02 – Fundo Municipal do Idoso R$ 503.000,00    
02.09.01 – Ensino Fundamental R$ 6.159.972,16    
02.09.02 – Ensino Infantil R$ 2.626.000,00    
02.09.03 – FUNDEB R$ 11.540.000,00    
02.09.04 – Educação Complementar R$ 2.992.000,00    
02.09.05 – Cultura R$ 534.000,00    
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde R$ 25.799.327,84    
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas R$ 5.890.000,00    
02.18.00 – Coordenação de Atividades Econômicas R$ 377.000,00    
02.19.00 – Serviços Estr. Rodagens e Transportes R$ 961.000,00    
02.20.00 – Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo R$ 2.679.000,00    
02.21.00 – Serviços Conveniados R$ 121.000,00    
02.22.00 – Reserva de Contingência R$ 400.000,00    
02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente R$ 259.000,00    
03 – IPREMO    

R$

19.900.000,00
03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdência R$ 19.900.000,00

 

 
   

TOTAL

R$

111.700.000,00
 
 
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.809/2024 (LDO2025) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
 
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (Quinze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.809/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentária 2025.
 
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
 
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
 
Art. - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2022/2025 e LDO 2025 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Município de Ouroeste - SP,  26 de dezembro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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