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Atualizado em: 23/04/2025 às 09h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 1875, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.875/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$234.050,50(duzentos e trinta e quatro mil cinquenta reais e cinquenta centavos), consignado nas seguintes dotações:-
 
00.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: Manutenção do hospital Municipal - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0024
ATIVIDADE: Manutenção do Hospital Municipal - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.019
ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 234.050,50
FONTE 05 - Federal
C.A. – 370-000
TOTAL:.........................................R$ 234.050,50
 
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – FEDERAL, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Federal, em cumprimento a Lei 14434, de 04/082022 que Institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, objetivando pagamento da folha do pessoal do Grupo implemento Piso Salarial de Enfermagem, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
                   Ouroeste - SP, 22 de abril de 2.025
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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