LEI Nº 1.876/2025
(Que dispõe sobre a regularização fundiária de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.140/2014).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o prazo de 150(cento e cinquenta) dias após a publicação da presente lei
, para que os proprietários de imóveis urbanos com ou sem edificações e com comprovação de cadastro imobiliário emitido pelo setor municipal responsável, com medidas inferiores à estipulada na Lei Municipal 1.140/2014, que regulamenta o parcelamento de solo, regularizem junto aos órgãos competentes toda documentação necessária para averbação e emissão de escritura.
Art. 2º. – Para fazer jus ao disposto no artigo anterior, os imóveis urbanos consolidados pendentes de regularização fundiária deverão atender aos limites mínimos previstos no artigo 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, sendo que os lotes deverão ter área mínima de 125m²(cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5(cinco) metros.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 1.478/2019.
Município de Ouroeste – SP, 22 de abril de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
PrefeitO Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo