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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2025
(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 86/2021, na forma que especifica e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A redução se dará ao servidor cujo filho ou filha possuir doença grave e dependendo diretamente dos cuidados dos pais, enquanto perdurar a necessidade”.
Art. 2º - O § 2º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação
“§ 2º Será concedida a redução da carga horaria ao servidor mediante laudo medico e da assistência social, relatando de maneira detalhada os cuidados necessários, para que a administração possa aferir o percentual de redução a ser concedido”.
Art. 3º - Fica acrescentado o § 4º ao Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, com a seguinte redação:
“§ 4º - As disposições constantes deste artigo e seus parágrafos são extensivas ao servidor que tenha cônjuge ou dependente que se enquadre na Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, desde que comprovada a dependência econômica e enquanto perdurar a necessidade”.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 22 de abril de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.