Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/04/2025 às 09h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2025
(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 86/2021, na forma que especifica e dá outras providencias)
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - O § 1º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A redução se dará ao servidor cujo filho ou filha possuir doença grave e dependendo diretamente dos cuidados dos pais, enquanto perdurar a necessidade”.
 
Art. 2º - O § 2º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação
“§ 2º Será concedida a redução da carga horaria ao servidor mediante laudo medico e da assistência social, relatando de maneira detalhada os cuidados necessários, para que a administração possa aferir o percentual de redução a ser concedido”.
 
Art. 3º - Fica acrescentado o § 4º ao Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, com a seguinte redação:
“§ 4º - As disposições constantes deste artigo e seus parágrafos são extensivas ao servidor que tenha cônjuge ou dependente que se enquadre na Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, desde que comprovada a dependência econômica e enquanto perdurar a necessidade”.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Ouroeste – SP, 22 de abril de 2025.
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OUROESTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1879, 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências 20/06/2025
LEI ORGÂNICA Nº 1, 17 DE JUNHO DE 2025 EMENDA A LEI ORGÂNICA N 01 DE 17 DEJUNHO DE 2025 17/06/2025
DECRETO Nº 2688, 06 DE JUNHO DE 2025 Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no 14º Arraial de Ouro em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências 06/06/2025
DECRETO Nº 2687, 05 DE JUNHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 05/06/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 22 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 22 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.