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Atualizado em: 02/06/2025 às 10h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 1880, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de maio de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$52.000,00(cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.09.05 – Cultura
FUNÇÃO:-  13 – Cultura
SUBFUNÇÃO:- 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA:- Formação Educacional Complementar
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0012
ATIVIDADE:- Manutenção da Atividade Cultura
CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2.061
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.31.00 – F-455 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,  D......................................R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
     C.A. 100 - 103
TOTAL:...............................R$ 52.000,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte unidade orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.09.05 – Cultura
FUNÇÃO:-  13 – Cultura
SUBFUNÇÃO:- 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA:- Formação Educacional Complementar
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0012
ATIVIDADE:- Manutenção do Sítio Arqueológico
CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2.042
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – F-462 - Obras e Instalações............................R$ 52.000,00
FONTE 05 - Federal
      C.A. 100 - 103
TOTAL:...............................R$ 52.000,00
 
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 20 de maio de 2.025
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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