
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1867, 07 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 05 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 44.633,00(quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:- 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 305 – Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA:- Bloco Vigilância em Saúde - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0029
ATIVIDADE: Manutenção da Vigilância Epidemiológica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.018
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................R$ 14.633,00
ELEMENTO ECONOMICO: 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................. R$30.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. 300-84
TOTAL:....................................... R$44.633,00
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – Estadual, correrá por conta do recurso oriundo do Governo Estadual, Programa Aedes Aegypti, objetivando despesas de Custeio para Vigilância Epidemiológica do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 07 de março de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.