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LEI ORDINÁRIA Nº 1882, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Que Dispõe sobre da alteração do art. 36, inciso III da Lei nº 1760/2023 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de junho de 2025,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 36, inciso III da Lei Municipal nº 1.760/2023, que passará a obedecer a seguinte redação:
III - licença-maternidade remunerada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, inclusive nos casos de adoção, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, somado a este período, mais 60(sessenta) dias de licença-maternidade remunerado pelo ente municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 05 de junho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.