
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1911, 03 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de outubro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) a título de subvenção social a Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o nº 242.299/78, com sede na Rua Antonio Duarte Villela, nº 133 – Bairro Dr. Paulo Prata, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A Subvenção Social autorizada nos termos do art. 1º desta Lei, será repassada a respectiva instituição beneficiada no decorrer deste exercício e somente poderão ser utilizadas para cumprimento do plano de trabalho apresentado visando seus objetivos sociais.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste/SP, 03 de outubro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.