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DECRETO Nº 2727, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.915/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 923.700,00(novecentos e vinte três mil e setecentos reais), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010
ATIVIDADE: Manutenção do Ensino Fundamental - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2021
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – F – 138 – Equipamento Material Permanente......................... R$ 923.700,00 FONTE 01 – Tesouro
C.A. 220.0 – Ensino Fundamental
TOTAL:.......................................R$ 923.700,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro verificado no encerramento do mês de setembro de 2025, objetivando a aquisição de veículo tipo Onibus rodoviário zero KM, para uso do Ensino Fundamental do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 10 de novembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.