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LEI ORDINÁRIA Nº 1924, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF.”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, bem como o Ato nº 06/2025, cuja aprovação decorre de deliberação da Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 03 de dezembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.