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Atualizado em: 22/12/2025 às 13h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 1921, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 
 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promuilgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional na importancia de R$ 3.590.500,00(três milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), distribuidos as seguintes dotações:
 
02.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
30 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma                                   R$      5.000,00
31 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    500.000,00
36 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil    R$     10.000,00
02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio
47 – 04.846.0004.0002.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
3.3.90.47.00 – Obrig. Tribut. E Contrib.  R$     90.000,00
52 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos
01 – Tesouro
4.6.91.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatada – INTRA                                     R$    265.000,00
02.07.00 – Secretaria da Agricultura e Pecuária
61 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     40.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
81 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.3.90.48.00 – Outros Auxilios Financeiros a  Pessoa Fisica                                     R$   260.000,00
461 – 08.244.0021.2014.0000 – Bloco – Proteção Social Basica
05 – Governo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$      8.000,00
102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$      5.000,00
02.08.02 – Fundo Municipal do Idoso
120 – 08.241.0005.2010.0000 – Investimento do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$     10.000,00
121 - 08.241.0005.2010.0000 – Investimento do Centro de Convivencia do Idoso
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica                                  R$      5.000,00    
02.09.01 – Ensino Fundamental
126 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    150.000,00
127 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais       R$     14.000,00 
129 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais       R$     35.000,00 
132 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$     40.000,00
136 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação        R$     25.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
149 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais       R$      5.000,00 
151 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais INTRA OFSS R$     4.000,00
152 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimentyo na educação Infantil
01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$     20.000,00
161 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
01 – Teosuro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     13.000,00
164 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Ewducação Infantil
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$    25.000,00
02.09.03 – FUNDEB
176 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    600.000,00
179 - 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$    40.000,00
191 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB
02 – Estado
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    500.000,00
02.09.04 – Educação Complementar
199 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar
02 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$     30.000,00 
206 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     20.000,00
02.09.05 – Cultura
435 – 13.392.0012.2042.0000 – Formação Educacional Complementar
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     40.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
223 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    150.000,00
232 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil    R$     15.000,00
272 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.     
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    150.000,00
273 – 10.302.0028.2063.0000 - Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit. 
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais       R$      1.500,00
291 – 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     20.000,00
300 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     80.000,00
303 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$    10.000,00
284 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 - Teosuro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     50.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
343 – 15.452.0036.2069.0000 – Manutenção Iluminação Publica
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica                                  R$     50.000,00
02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
355 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     80.000,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
378 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$    150.000,00
381 – 27.812.0017.2036.0000 - Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo        R$     20.000,00
385 – 27.812.0017.2036.0000 - Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica                                  R$     20.000,00
02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente
398 – 18.541.0014.2058.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                     R$     35.000,00
                                          R$  3.590.500,00
 
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, Fonte 01 Tesouro, previsto para o encerramento do mês de novembro de 2025,  objetivando a suplementação de fichas de despesas (ex: pessoal civil, obrigações patronais e demais fichas de despesas de uso continuo) do Municipio de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
 
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Ouroeste - SP, 25 de novembro de 2.025
 
 
 
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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