
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1932, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.932/2025
(ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 11 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional na importancia de R$ 879.100,00(oitocentos setenta e nove mil e cem reais), distribuidos as seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
126 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 398.300,00
02.09.02 – Ensino Infantil
161 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
01 – Tesouro
02.10.00 – Fundo Municipal de Saude
223 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 153.000,00
226 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
272 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 84.700,00
273 – 10.302.0028.2063.0000 - Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 2.100,00
275 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 16.600,00
293 – 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrig. Patron. Intra – OFSS R$ 1.800,00
300 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.400,00
284 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica
01 - Teosuro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00
02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas
333 – 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.800,00
02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes
355 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00
02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
378 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.400,00
R$ 879.100,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, Fonte 01 Tesouro, previsto para o encerramento do mês de novembro de 2025, objetivando a suplementação de fichas de despesas (ex: pessoal civil, obrigações patronais) para pagamento da segunda parcela do 13º salario do funcionalismo do Municipio de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 12 de dezembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.