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LEI ORDINÁRIA Nº 1920, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.920/2025
(QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOME DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os nomes das ruas ja existentes no Parque Industrial II, municipio de Ouroeste, que passarão a ter as seguintes nomenclaturas.
§ 1º - As ruas constantes do Parque Industrial II, passarão a ter as seguintes denominações:
- Rua Projetada “05” passará a ter a seguinte denominação, “Rua Abilio Malagutti”;
- Rua Projetada “06” passará a ter a seguinte denominação, “Rua Benvindo Francisco Alves”;
- Rua Projetada “01” passará a ter a seguinte denominação, “Avenida José Vieira Barboza”;
- Rua Projetada “02” passará a ter a seguinte denominação, “ Rua Manoel Messias da Silva”;
- Rua Projetada “04” passará a ter seguinte denominação, “Rua Dyonisio Carbelin”.
Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotação, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 1.881/2025 .
Município de Ouroeste - SP, 19 de novembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.