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LEI ORDINÁRIA Nº 1930, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.930/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 128.000,00(cento e vinte oito mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependências
FUNÇÃO: 04 – Administração - SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: Investimento da Administração Geral - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0023
ATIVIDADE: Manutenção da Administração Geral - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.005
ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................... R$ 128.000,00
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 110-00
TOTAL:...................................... R$ 128.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro preveisto para o encerramento do mês de novembro de 2025, objetivando o pagamento de despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em feito judicial (verba Honorária), do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 03 de dezembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.