
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1918, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.918/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promuilgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 101.118,92(cento e um mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033
ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 38.382,34
FONTE 05 - Federal
C.A. 500-047
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 62.736,58
FONTE 05 - Federal
C.A. 500-048
TOTAL:...................................... R$ 101.118,92
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social, objetivando a aquisição de um veículo 0 km para uso da Assistência Social do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 19 de novembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.