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LEI ORDINÁRIA Nº 1919, 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.919/2025
(Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ouroeste a instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e a conceder premiações em competições esportivas municipais e da outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promuilgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Ouroeste e Distrito de Arabá, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador (PROMEA), com o objetivo de fomentar, valorizar e reconhecer a prática esportiva amadora e a participação em competições organizadas pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades desportivas.
Art. 2º - O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador - PROMEA terá como finalidade:
I - Estimular a prática desportiva em suas diversas modalidades, visando à promoção da saúde e da qualidade de vida dos munícipes.
II - Incentivar o surgimento de novos atletas e o desenvolvimento de talentos locais.
III - Promover a inclusão social e o desenvolvimento educacional por meio do esporte.
IV - Fortalecer o sentimento de pertencimento e o orgulho dos atletas e da comunidade local em relação ao esporte em Ouroeste e Arabá.
V - Reconhecer o esforço e a dedicação dos participantes de competições esportivas municipais.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder premiações a atletas, equipes e participantes que se destacarem em campeonatos, torneios e eventos esportivos de caráter amador realizados no município.
§1º - As premiações poderão ser em dinheiro, troféus, medalhas, bolsas de estudo ou material esportivo, conforme regulamentação posterior.
§2º - A concessão das premiações será feita com base no calendário esportivo oficial do município, que deverá ser divulgado anualmente pela Secretaria responsável pela área de esportes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se os limites legais e financeiros do município.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Parágrafo único: O Decreto regulamentador deverá estabelecer, dentre outros, os seguintes critérios:
I - As modalidades esportivas contempladas.
II - Os critérios de elegibilidade para recebimento das premiações.
III - A forma de inscrição e homologação das competições.
IV - Os valores e a natureza das premiações.
V - O processo de prestação de contas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 20 de novembro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.