
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025
(Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 86/2021, na forma que especifica e dá outras providências)
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O § 1º do Art. 21-A, da Lei Complementar nº 86/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A redução prevista no caput deste artigo se dará ao servidor cujo filho ou filha dependa diretamente dos cuidados dos pais, enquanto perdurar a necessidade e mediante a renovação anual do beneficio".
Art. 2º - Fica acrescido o § 5º ao Art. 21-A, da lei complementar nº 086/2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º - A redução que trata o referido artigo dar-se á por base a carga horária inicial específica do concurso.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.