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DECRETO Nº 2746, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.746/2025
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências)
SEBASTIÃO CARLOS SILVAA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suspenso o expediente / atendimento nas repartições públicas municipais nos seguintes dias:
24/12/2025 -  quarta-feira; 
26/12/2025 – sexta-feira;
29/12/2025 – segunda – feira;
30/12/2025 – terça – feira;
31/12/2025 – quarta-feira; e
02/01/2026 – sexta-feira.
 
Art. 2º - Cabe as respecitvas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ouroeste, estabelecer escalas para a manutenção dos serviços considerados essenciasi nos dias citados acimas.
 
§ 1º – Os serviços prestados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, cemitério, limpeza publica e vigilância devera manter normalmente as suas atividades.
 
§ 2º - Os Departamentos de Licitações e Contratos, Departamento Contábil, Departamento Financeiro, Departamento de Engenharia e Obras, Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de  Governo, Finanças e Relações Institucionais, Secretaria Administrativa e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário, durante o período de 23/12/2025 a 02/01/2026. 
 
 
§ 3º - Nos dias 24;26;29;30 e 31 de dezembro de 2025, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste ficarão responsáveis pelos procedimentos básicos de enfermagem(curativos e insulinas), ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde estabelecer critérios para o atendimento a população do municipio.
 
§ 4º - A farmácia da Unidade Básica de Saúde Pref. Dr. Geraldo Silveira estará aberta das 08h00min às 13h00min nos seguintes dias: 26, 29 e 31 de dezembro de 2025 para atender toda população do Município independente do território da Estratégia da Saúde da Família, bem como no dia 30 de dezembro de 2025 no Distrito de Araba.
 
§ 5º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Unidade de Zoonoses, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), permanecerá em sistema de plantão nos dias: 24;26;29;30; 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, para atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde publica.
 
§ 6º - O setor de transporte da Secretaria de Saúde ira realizar agendamento até o dia 23 de dezembro de 2025 e realizará as viagens para tratamento ”SUS” para os municípios de referência até dia 02/01/2026.
 
§ 7º - As Unidades Escolares Municipais: EMEI Dalila Nubiato da Silva, EMEI Paraiso Infantil, EMEI Nair Rosa Corado, EMEI Olga Aparecida Nunes – Distrito de Arabá, EMEF Laiz Terezinha Biliazi Pinhel; EMEF Maria Armida de Godoi e a EMEF José de Souza Cabral – Distrito de Arabá, terão seus atendimentos suspensos a partir do dia 24 dezembro de 2025 até 02 de janeiro de 2026, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 05 de janeiro de 2026.
 
§ 8º - Quanto ao funcionamento das EMEIs: Paraiso Infantil, Nair Rosa Corado, Dalila Nubiato da Silva e Olga Aparecida Nunes da Silva, que tem o atendimento às crianças que frequentam a CRECHE, fica estabelecido o período de recesso de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando ao atendimento normal a partir de 05/01/2026.
 
§ 9º - A Secretaria Municipal de Educação terá seu atendimento suspenso a partir do dia 24 de dezembro de 2025 até 02 de janeiro de 2026, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 05/01/2026.
 
§ 10 - A Secretaria Municipal de Assistência Social terá seu atendimento suspenso a partir do dia 24 de dezembro de 2025, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 05/01/2026.
 
§ 11 - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir do dia 24 de dezembro de 2025, retornando suas atividades normais de trabalho a partir do dia 05/01/2026.  
 
§ 12 - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Arabá, estarão suspensos a partir do dia 24 de dezembro de 2025 até 02 de janeiro de 2026.
 
§ 13 - Os serviços executados e prestados junto ao Almoxarifado Municipal e no Setor da Agricultura, deverá funcionar ate o dia 23 de dezembro de 2025, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 05 de janeiro de 2026.
 
§ 14 - O setor de transporte trabalhará ate o dia 23 de dezembro de 2025, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 05 de janeiro de 2026, com exceção feita ao transporte dos trabalhadores que será realizado normalmente.
 
§ 15 - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, nos dias 23;26;29;30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
 
§ 16 - As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos seguintes dias: 23;24;26;27;28;29;30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
 
§ 17 - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social Solution Gestão Pública.
Art. 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão a que estiver vinculado.
 
Art. 4º - Os serviços executados e prestados junto ao Paço Municipal deverá funionar até o dia 23/12/2025, para atendimento ao publico e nos dias 24 - 26 – 29 – 30 – 31 de dezembro de 2025  e 02 de janeiro de 2026, deverão serem realizados de forma interna, retornado as suas atividades normais de trabalho a partir de 05 de janeiro de 2026.
 
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
 
Município de Ouroeste SP, 10 de dezembro de 2025.
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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