
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2736, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.736/2025.
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.922/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.09.01 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação – SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010
ATIVIDADE: Manutenção do Ensino Fundamental - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2021
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – F – 138 – Equipamento Material Permanente......................... R$ 280.000,00
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 220.0 – Ensino Fundamental
TOTAL:...................................... R$ 280.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro previsto para o encerramento do mês de setembro de 2025, objetivando a aquisição de Computadores para o Ensino Fundamental do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 25 de novembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicadoa na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.