DECRETO Nº 2.739/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.925/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - PDECRETO Nº 2.739/2025
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.925/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 50.000,00
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 150.000,00
FONTE 05 – Federal
C.A. 800-006
TOTAL:...................................... R$ 200.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério da Saúde, Emenda Parlamentar Federal nº 36000668351202500 objetivando a despesa de custeio com materiais de consumo diversos e Serviços de Terceiros, na área da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 03 de dezembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
oder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................... R$ 50.000,00
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 150.000,00
FONTE 05 – Federal
C.A. 800-006
TOTAL:...................................... R$ 200.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Ministério da Saúde, Emenda Parlamentar Federal nº 36000668351202500 objetivando a despesa de custeio com materiais de consumo diversos e Serviços de Terceiros, na área da saúde do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 03 de dezembro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.