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DECRETO Nº 2763, 20 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.763/2026
(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.755/2025 e da outras providencias).
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;
 
- considerando, que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;
 
- considerando, que na edição do Decreto nº 2.755/2025 de 30/12/2025, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 4,30%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 3,90%;
 
- considerando, que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.755/2025, que passará obedecer a seguinte redação:
 
I – OUROESTE:
 
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 32,28(trinta e dois reais e vinte e oito centavos)
SETOR 02 R$ 29,03(vinte e nove reais e três centavos)
SETOR 03 R$ 25,07(vinte e cinco reais e sete  centavos)
SETOR 04 R$ 21,03(vinte e um reais e três centavos)
SETOR 05 R$ 17,47(dezessete reais e quarenta e sete  centavos)
SETOR 06 R$ 13,76(treze reais e setenta e seis centavos)
SETOR 07 R$ 10,47(dez reais e quarenta e sete centavos)
SETOR 08 R$ 7,63(sete reais e sessenta e três centavos)
SETOR 09 R$ 5,23(cinco reais e vinte e três centavos)
SETOR 10 R$ 3,62(três reais e sessenta e dois centavos)
SETOR 11 INATIVO
 
II – ARABA:
 
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 9,55(nove reais e cinquenta e cinco centavos)
 
Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.755/2025, que passará obedecer a seguinte redação:
 
TIPO RS TIPO RS TIPO RS  
01 203,16 31 139,98 61 76,85
02 200,98 32 137,83 62 74,64
03 198,80 33 135,68 63 72,48
04 196,61 34 133,46 64 70,31
05 194,45 35 131,07 65 68,14
06 192,26 36 129,11 66 65,97
07 190,10 37 126,97 67 63,77
08 187,88 38 124,76 68 61,63
09 185,71 39 122,62 69 59,42
10 183,58 40 120,42 70 57,28
11 181,39 41 118,25 71 55,09
12 179,23 42 116,08 72 52,92
13 177,04 43 113,92 73 50,73
14 174,87 44 111,74 74 48,56
15 172,74 45 109,54 75 46,37
16 170,52 46 107,36 76 44,20
17 168,36 47 105,20 77 42,02
18 166,16 48 103,05 78 39,87
19 164,01 49 100,83 79 37,69
20 161,80 50 98,68 80 35,53
21 159,66 51 96,48 81 33,35
22 157,46 52 94,34 82 31,14
23 155,29 53 92,17 83 28,99
24 153,11 54 89,98 84 26,83
25 150,97 55 87,79 85 24,66
26 148,77 56 85,61 86 22,46
27 146,59 57 83,46 87 20,29
28 144,43 58 81,28 88 18,11
29 142,23 59 79,10 89 15,93
30 140,11 60 76,32 90 13,77
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 20 de janeiro de 2026.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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