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DECRETO Nº 2771, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 2.771/2026
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.946/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 70.736,05(setenta mil setecentos e trinta e seis reais e cinco centavos), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................... R$ 70.736,05
FONTE 02 - Estadual
C.A. 300-76
TOTAL:.................................... R$ 70.736,05
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, (saldo financeiro em conta vinculada 31/12/2025), recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Estado da Saúde objeto da Resolução SS nº 152 de 01 de julho de 2024, objetivando despesas de Custeio para Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.