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LEI ORDINÁRIA Nº 1953, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1.953/2026.
(Que inclui inciso IV, no Artigo 3º da Lei nº 1.140, de 27 de agosto de 2014, que estabelece normas de parcelamento de imóvel, critérios para sua aprovação e execução do território do Município de Ouroeste/SP e dá outras providencias)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o inciso IV, no art. 3º da Lei nº 1.140, de 27 de agosto de 2014:
“Art. 3º - Da área total de um projeto de parcelamento urbano ou de expansão urbana, serão destinados, no mínimo.
I - …
II - …
III - …
IV – No caso do licenciamento de novos Conjuntos Habitacionais destinados a construção de habitações de interesse social (HIS), licenciados no âmbito do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB ou com estudos de impacto ambiental, e sem supressão de vegetação nativa, deverá ser estabelecida uma área permeável de, no mínimo, 10% (dez por cento) da área total do empreendimento, conforme estabelece o Art. 7º da Resolução SIMA 80, de 16 de Outubro de 2020;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.