EDITAL Nº 01/2019
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OUROESTE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 65 de 02 de Outubro de 1997, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 08/2019, do CMDCA de Ouroeste.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal nº 527/2006 e suas alterações previstas nas Leis nº 835/2010, nº 839/2010, nº 1017/2013, nº 1042/2013, nº 1186/2015 e nº 1341/2017, pela Resolução nº 08/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Ouroeste e por decisões dos membros do CMDCA de modo a qualificar o Processo de Escolha, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único1; 90, §3º, inciso II; 95; 131; 136; 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma Legal, assim como pela Lei Municipal nº 527/2006 e suas atualizações;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ouroeste visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 4º, da Lei Municipal nº 527/2006 e suas alterações, e por decisão deste Conselho, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, mediante declaração subscrita por 02 (duas) pessoas residentes no município há mais de 03 (três) anos;
b) Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
1 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
c) Residir no município há mais de 05 (cinco) anos, mediante atestado de residência firmado pela autoridade policial;
d) Estar no gozo pleno dos direitos políticos, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
e) Ter escolaridade nível médio completo (3º ano do Ensino Médio);
f) Não registrar antecedentes criminais, mediante certidão judicial;
g) Ser regularmente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores;
h) Ter participado da Palestra para orientação e sensibilização sobre o papel do Conselho Tutelar no território e as atribuições do Conselheiro Tutelar;
i) Ter sido previamente aprovado em Prova Escrita e Entrevista Psicológica, de caráter público.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura, com exceção do requisito relacionado à habilitação para dirigir veículos automotores.
a) Considerando que o atributo só será exercido após a posse, para ampliar as possibilidades de participação no pleito, o candidato terá até a véspera do dia da Diplomação (até o dia 09 de janeiro de 2020) para comprovar estar regularmente habilitado para dirigir veículos automotores.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1341/2017 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 2339,61 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos);
4.3 Gozarão dos direitos previstos no art. 134 da lei Federal nº 8.069/90.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo no último pleito.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;
c) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos habilitados que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
d) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
e) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
k) Oficiar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o
calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Participação na palestra para informação e sensibilização sobre o papel do Conselho Tutelar no território e as atribuições do Conselheiro Tutelar;
b) Inscrições e entrega de documentos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Prova Escrita e Entrevista Psicológica, aprovação e homologação dos candidatos;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
i) Formação inicial para os conselheiros eleitos (titulares e suplentes);
j) Diplomação e Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela participação na Palestra: “Informação e Sensibilização sobre o papel do Conselho Tutelar no território e as atribuições do Conselheiro Tutelar”;
8.2 A Palestra será realizada no dia 17 de Abril de 2019 das 18h30m às 22h na Câmara Municipal de Ouroeste;
8.3 A inscrição para participação no Processo de Escolha será realizada por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.4. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente no prédio da Junta Militar de Ouroeste, sito à Rua Brás Cubas, nº 1360, das 08h às 11h ou das 13h às 15h, entre os dias 24 de Abril de 2019 e 23 de Maio de 2019;
8.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Título de eleitor e certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Atestado de residência firmado pela Autoridade Policial;
e) Declaração Escolar de conclusão do Ensino Médio;
f) Declaração de idoneidade moral, subscrita por 02 (duas) pessoas residentes no município há mais de 03 (três) anos;
g) Fotografia 3x4 colorida, recente;
h) Certificado de participação na Palestra para informação e sensibilização sobre o papel do Conselho Tutelar no território e as atribuições do Conselheiro Tutelar;
8.6 A Carteira Nacional de Habilitação – no mínimo Categoria “B”, poderá ser apresentada no ato da inscrição ou até a véspera da data da Diplomação (09 de janeiro de 2020);
a) A não apresentação da Carteira de Habilitação – no mínimo Categoria “B” até a véspera da data da Diplomação (09 de Janeiro de 2020), impedirá o candidato à participar da Solenidade de Diplomação e de tomar posse;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação das candidaturas deferidas e indeferidas;
9.2. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da relação das candidaturas deferidas e indeferidas, para o interpor recurso à Comissão Especial Eleitoral;
9.3. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para a interposição de recursos para decidir sobre os Recursos e publicar os resultados dos mesmos.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão maior de 18 anos poderá requerer a impugnação de candidato com a inscrição deferida, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos, em petição devidamente fundamentada, que deverá ser entregue a um membro da Comissão Especial Eleitoral;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados e terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a participarem da Prova Escrita e Entrevista Psicológica;
10.6. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
11. DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTA:
11.1. De acordo com o Art. 5º da Lei 527/2006 para a habilitação, a que se refere o
item 3.1 – i deste edital, os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar serão
submetidos à avaliação de sua escolaridade e aptidão, através de Prova Escrita e Entrevista Psicológica;
11.2. A Prova Escrita realizar-se-á no dia 30 de junho de 2019 com horário e local a serem divulgados posteriormente;
a) O candidato que não comparecer à Prova Escrita estará automaticamente eliminado do pleito;
11.3. A Prova Escrita conterá com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha e 01 (uma) redação;
a) As questões objetivas de múltipla escolha possuirão, cada uma, peso 0,10 (dez décimos) pontos, de forma que a parte objetiva totalizará até 5,0 (cinco) pontos; e a redação totalizará até 5,0 (cinco) pontos, de modo que a Prova Escrita, totalizará até 10,0 (dez) pontos no total;
b) Será eliminado do Processo de Escolha o Candidato que não obter pelo menos 50% de aproveitamento em cada uma das modalidades (Questões objetivas de múltipla escolha e Redação);
11.4. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório;
11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identidade com foto, sem os quais não poderá prestar a prova;
a) É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no horário determinado;
b) A Prova Escrita terá a duração de 04 (quatro) horas corridas e em hipótese alguma será realizada fora do local e horário determinado;
c) O Candidato poderá retirar-se do local de prova somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas;
11.6. Constituirá o conteúdo da prova escrita:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/1990;
b) Conhecimentos Gerais;
c) Língua Portuguesa;
d) Conhecimentos Básicos de Informática.
11.7. O Gabarito será disponibilizado no dia seguinte ao da aplicação da prova;
11.8. O Resultado da Prova Escrita será publicado 05 dias após a sua realização;
a) Após a publicação do Resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis para a Comissão Especial Eleitoral;
b) A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para a interposição de recursos para decidir sobre os Recursos;
c) Após a análise dos recursos, publicar-se-á a lista dos candidatos habilitados a realizar a Entrevista Psicológica;
11.9. A Entrevista Psicológica será realizada no dia 21 de julho de 2019 em horário e local a serem divulgados;
a) O candidato que não comparecer à Entrevista estará automaticamente eliminado do pleito;
11.10. A Entrevista Psicológica será de caráter eliminatório;
11.11. O Resultado da Entrevista Psicológica será publicado 05 dias após a sua realização;
a) Após a publicação do Resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias para a Comissão Especial Eleitoral;
b) A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para a interposição de recursos para decidir sobre os Recursos e publicar a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrerem ao cargo de Conselheiro Tutelar, que será amplamente divulgada.
11.12. A elaboração, o local de aplicação e a correção da prova, bem como a apreciação de recursos em face da Prova Escrita e da Entrevista Psicológica serão de responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral, podendo a mesma vir a se utilizar dos serviços de assessoria, por meio de instituição contratada.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.11 deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de diálogos e distribuição de santinhos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
12.6. Um debate, que deverá ter regulamento próprio, será promovido pelo CMDCA, garantindo ampla divulgação à população e a formalização do convite, com pelo menos 15 dias de antecedência, à todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
12.7. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (moto de som, jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
12.8. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
12.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.10. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ouroeste realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer em urnas de lona, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
13.8. O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;
13.9. No caso de votos que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor, os mesmos serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
13.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13.12. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver maior nota na Prova Escrita; Persistindo o empate, o candidato com idade mais avançada.
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, mediante denúncias aos membros da Comissão Especial Eleitoral,
durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial e nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
16. DA POSSE:
16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA de Ouroeste, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139,
§2º, da Lei nº 8.069/90;
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouroeste, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Unidades Básicas de Saúde e Escolas da Rede Pública;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 527/2006 e suas alterações;
17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Poder Executivo, Ministério Público, Poder Judiciário, Equipamentos da Rede Intersetorial e Câmara Municipal
Ouroeste, 03 de Abril de 2019
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 03/04/2019;
2- Palestra para orientação e sensibilização sobre o papel do Conselho Tutelar no território e as atribuições do Conselheiro Tutelar: 17 de Abril de 2019 das 18h30m às 22h na Câmara Municipal de Ouroeste.
3 - Inscrições na sede da Junta Militar de Ouroeste, sito à Rua Brás Cubas, nº 1360, das 08h às 11h ou das 13h às 15h, entre os dias 24 de Abril de 2019 e 23 de Maio de 2019;
4 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 24/05/2019 à 30/05/2019; 5 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 31/05/2019; 6 - Prazo para recurso de 31/05/2019 à 04/06/2019;
7 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 05/06/2019 à 07/06/2019;
8 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 07/06/2019;
9 - Abertura de prazo para impugnação à candidatura: 07/06/2019 à 11/06/2019;
10 – Período para apresentação de Defesa por parte do candidato: 12/06/2019 à 14/06/2019;
11 – Análise dos pedidos de impugnação e das defesas apresentadas, com a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados para realizarem a Prova Escrita: 19/06/2019;
12 – Divulgação do local e horário da realização da Prova Escrita: 19/06/2019;
13 – Prova Escrita: 30/06/2019;
14 – Divulgação do Gabarito: 01/07/2019;
15 – Publicação do resultado da Prova Escrita: 05/07/2019;
16 – Prazo para interposição de recursos: 10/07/2019 à 12/07/2019;
17 – Análise dos Recursos: 15/07/2019 à 17/07/2019;
18 – Publicação do resultado dos recursos e da lista de candidatos habilitados para a Prova Psicológica: 18/07/2019;
19 – Divulgação do local e horário da Entrevista Psicológica: 18/07/2019
20 – Entrevista Psicológica: 21/07/2019;
21 – Resultado da Entrevista Psicológica: 26/07/2019;
22 – Prazo para interposição de recurso: 29/07/2019 à 31/07/2019;
23 – Análise dos Recursos: 01/08/2019 à 05/08/2019;
24 – Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva dos candidatos habilitados à concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar: 05/08/2019;
25 – Reunião para discutir as regras sobre a campanha com os candidatos e firmar compromisso: 07/08/2019;
26 – Debate entre os candidatos organizado pelo CMDCA: Setembro/2019 – data a ser definida;
27 – Divulgação dos locais de votação: 20/09/2019
28 – Dia da votação – Eleição em Data Unificada: 06/10/2019;
29 – Divulgação do resultado: ao final da apuração – sendo formalizado no dia subsequente;
30 – Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2019 à 09/10/2019;
31 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10/10/2019 à 14/10/2019;
32 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 15/10/2019;
33 – Proclamação do resultado final da eleição: 15/10/2019;
34 – Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
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