O município de Ouroeste mantém um serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes desde 14 de outubro de 2014. Esse serviço é desenvolvido com prioridade no município, categoriza-se na proteção especial de alta complexidade, cumprindo a constituição federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na atual gestão da prefeita Dra. Lívia e do vice “Neno” foram realizadas muitas melhorias e adequações na estrutura física da casa, houve investimentos na capacitação de funcionários, sendo atendida todas às exigências da vigilância sanitária e corpo de bombeiros de acordo com as normas previstas na lei. O serviço tem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. O Abrigo Institucional ganhou sala de estar renovada, com um sofá, televisão e ventiladores novos. Também foram substituídos itens de cama, mesa e banho, tais como mochilas escolares, materiais escolares, tênis, moletons, pijamas e roupas íntimas. A administração deste governo renovou a coordenadoria que agora pertence a Cleide Maria Leandro e a equipe técnica do abrigo institucional em 2018, ampliando a qualidade de atendimentos. A casa abrigo vem proporcionando a readequação da dispensa de alimentos evitando assim desperdícios. Reorganizou todo o espaço físico, ampliou os dormitórios e espaço para atendimento técnico multidisciplinar das famílias na própria instituição. Houve também melhoria com relação a inserção de crianças e adolescentes na comunidade com implantação do serviço de apadrinhamento afetivo e inserção em participação em eventos sociais e parcerias, e proporciono ainda a inserção no mercado de trabalho aos que estão alcançando a maioridade.
O acolhimento institucional, anteriormente denominado abrigamento em entidade, é uma das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 8069/1990 (ECA) e aplicáveisa crianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados.
Sendo medida de proteção, o acolhimento institucional não pode ser confundido com alguma das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que, eventualmente, pratiquem atos infracionais. Sãoinstitutos jurídicos distintos: o acolhimento em abrigo (ECA,Art.101, VII) e a internação em estabelecimento educacional (ECA, art.112,VI). Aquele é medida protetiva e este é medidasocioeducativa, que implica em privação da liberdade, ou seja, o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes busca amparar os mesmos em seus direitos de possuir um lar institucional, ainda que temporário e excepcional. Para 2020 a previsão é implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.